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Saúde20 fevereiro 2026

RDC 1.000/25: o que o médico precisa saber sobre os novos receituários controlados

Confira as perguntas frequentes sobre a RDC 1.000/25 da Anvisa e as novas regras para prescrição de medicamentos controlados de forma digital
Por Clara Barreto

Em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas por meio da prescrição digital, a RDC 1.000/25. Os novos modelos de receituário já estão disponíveis e devem ser utilizados desde o último dia 13 de fevereiro, mas, por enquanto, não de forma eletrônica.

Com as novas regras, preparamos um FAQ com as principais dúvidas e tudo o que o médico precisa saber sobre a emissão de receitas de medicamentos controlados em meio eletrônico. Entenda o que muda com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), como funcionará a numeração digital, quais tipos de assinatura são exigidos, os prazos de implementação e os impactos práticos na sua rotina clínica.

médica prescrevendo medicamentos controlados de forma digital, de acordo com a RDC 1.000/25

RDC 1.000/25

O que muda com a nova norma sobre prescrição eletrônica de controlados?

A nova norma da Anvisa, a RDC 1.000/2025, regulamenta a prescrição eletrônica de medicamentos controlados, centralizando no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) a numeração dos receituários, validação e registro de uso dessas prescrições em todo país.

Na prática, essa norma trará mudanças relevantes, com impacto direto na rotina do prescritor:

  • As Notificações de Receita (azuis, amarelas, retinoides e talidomida) poderão ser emitidas eletronicamente após a disponibilização oficial da funcionalidade pela Anvisa;
  • Os receituários eletrônicos passarão a ter numeração única e rastreável pelo SNCR;
  • As receitas eletrônicas deixarão de exigir duas vias;
  • Novos modelos de receituários foram divulgados pela Anvisa;
  • O CPF do paciente (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passa a ser informação obrigatória em todos os receituários de medicamentos controlados;
  • Os sistemas de prescrição eletrônica precisarão estar integrados ao SNCR para que a emissão seja válida;
  • A farmácia deverá registrar a dispensação no SNCR, tornando a receita eletrônica de uso único.

A norma estabelece um prazo de implementação. Até que a Anvisa disponibilize integralmente as funcionalidades do SNCR, os fluxos atualmente autorizados continuam válidos, respeitando o período de transição regulatório.

Já posso emitir receitas azuis e amarela eletronicamente?

Ainda não. As Notificações de Receita azuis e amarela ainda devem ser emitidas exclusivamente por meio físico. A emissão eletrônica de Notificações de Receita depende da liberação oficial pelo SNCR.

A partir de quando poderei emitir notificações de receita (azul/amarela) de forma eletrônica?

A RDC 1.000/2025 entrou em vigor em fevereiro de 2026, mas o funcionamento integral e obrigatório por meio do SNCR para as notificações de receita eletrônica está previsto para ser viabilizado até 1º de junho de 2026, conforme cronograma da Anvisa.

A Afya acompanha os prazos oficiais e implementará as funcionalidades nas plataformas Afya iClinic Rx e Afya Receita Pro conforme a liberação técnica oficial da Anvisa.

A função de emissão de Notificações de Receita eletrônica será ativada automaticamente?

Não. Embora a RDC 1.000/2025 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, o funcionamento integral da emissão eletrônica de Notificações de Receita depende da liberação técnica do SNCR pela Anvisa, com prazo previsto até 1º de junho de 2026.

Para emitir Notificações de Receita de forma digital, será necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente inscrito no conselho de classe (CRM ativo, no caso dos médicos);
  • Possuir assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil;
  • Solicitar à Vigilância Sanitária local a faixa de numeração específica para uso eletrônico;
  • Utilizar plataforma com integração ao SNCR, conforme disponibilização oficial da Anvisa.

Somente após o atendimento desses requisitos e a liberação da funcionalidade pelo sistema da Anvisa é que a numeração será automaticamente vinculada ao documento no momento da emissão do receituário na plataforma de prescrição.

Na Afya iClinic Rx e Afya Receita Pro, as funcionalidades serão disponibilizadas conforme a integração oficial com o SNCR for liberada pela Anvisa.

Quem pode emitir esses receituários eletrônicos?

Médicos, dentistas e veterinários podem emitir receituários eletrônicos, conforme suas competências legais. Médicos do Programa Mais Médicos, com registro no Ministério da Saúde (RMS), também podem solicitar numeração e prescrever, conforme amparo normativo vigente (Lei nº 12.871/2013 e RDC nº 52/2013).

O que preciso fazer, neste momento, para emitir receita digital de controlados?

Você pode continuar prescrevendo digitalmente os receituários já autorizados. Neste momento, é importante diferenciar os tipos de receituários:

  1. Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção:

Você pode continuar emitindo essas receitas em meio eletrônico, conforme já permitido anteriormente, seguindo as regras atuais de assinatura digital.

Ou seja: não há interrupção da sua prática para esses casos neste momento.

A exigência de numeração do SNCR para essas receitas dependerá da liberação da funcionalidade pela Anvisa, respeitando o prazo de transição previsto.

  1. Notificações de Receita (A, B, B2, Retinoides e Talidomida):

Essas notificações ainda devem ser emitidas exclusivamente em meio físico, até que a Anvisa disponibilize oficialmente a funcionalidade de requisição de numeração eletrônica, integração completa do SNCR com as plataformas de prescrição e interface para registro de uso pelas farmácias.

Quando a Anvisa liberar a numeração eletrônica, o que será necessário?

Quando a funcionalidade estiver disponível, você deverá:

  • Solicitar a faixa numérica à Vigilância Sanitária local (como já ocorre atualmente para as notificações físicas);
  • Utilizar plataforma integrada ao SNCR para emissão das receitas;
  • Assinar eletronicamente conforme o tipo de receituário.

Após a disponibilização do serviço, haverá um prazo de transição de 30 dias para adequação das receitas eletrônicas que passarem a exigir numeração do SNCR.

Somente após essa liberação será possível emitir Notificações de Receita (como a azul e a amarela) de forma eletrônica.

O fluxo permanece semelhante ao atual: a solicitação continua sendo feita à Vigilância Sanitária. O SNCR centraliza o controle, mas a autorização continua sendo intermediada pela autoridade sanitária local.

A Anvisa estabeleceu o prazo máximo até 1º de junho de 2026 para disponibilizar essa funcionalidade, podendo antecipar a liberação.

Assinatura digital

É necessário ter assinatura digital para emitir receitas eletrônicas? 

Sim. A assinatura digital é indispensável para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento gerado eletronicamente. Sem assinatura válida, a receita eletrônica não atende aos requisitos regulatórios.

Qual tipo de assinatura digital será necessário?

A exigência varia conforme o tipo de receituário:

  • Para as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial: é obrigatória a assinatura eletrônica qualificada (Padrão ICP-Brasil).
  • Para as receitas sujeitas à retenção (como antimicrobianos e análogos de GLP-1): pode ser utilizada assinatura avançada (como gov.br) ou qualificada.

Posso colocar data futura ou pós-datar a receita eletrônica de controlados?

Não. A data da assinatura eletrônica é considerada, pela RDC 1.000/2025, a data oficial de emissão, inviabilizando o uso de datas futuras. A validade da receita passa a contar automaticamente a partir da assinatura digital.

Numeração e SNCR

Como o médico obtém a numeração do SNCR para receitas eletrônicas?

A solicitação da numeração para receita eletrônica deverá ser feita junto à Vigilância Sanitária da sua jurisdição, seguindo o fluxo administrativo já existente para as notificações de receita físicas.

Algumas autoridades já aceitam o peticionamento eletrônico, com assinatura avançada (ex.: gov.br), liberando uma faixa numérica ao prescritor.

Embora o SNCR centralize o controle e o registro das numerações, a autorização continua sendo concedida pela autoridade sanitária local. Até o momento, não há alteração no fluxo de solicitação pelo prescritor.

Depois de obter a numeração eletrônica, como ela será colocada na ferramenta de prescrição eletrônica?

Quando a funcionalidade estiver disponível pela Anvisa, as plataformas de prescrição eletrônica integradas ao SNCR requisitam, por meio de API (Interface de Programação de Aplicações), a numeração previamente autorizada para o CPF do prescritor e a insere no documento no momento da emissão.

A Afya iClinic Rx e Afya Receita Pro estão tecnicamente preparadas para essa integração, aguardando a liberação oficial das APIs pela Anvisa.

Mesmo com a numeração física, preciso solicitar numeração específica para o meio eletrônico?

Sim. As numerações para as notificações eletrônicas serão exclusivas para uso eletrônico e não intercambiáveis com as físicas.

As receitas eletrônicas de controle especial, antimicrobianos e de análogos de GLP-1 precisarão de numeração do SNCR?

Sim. Essas receitas passarão a ter numeração centralizada para permitir a sua identificação e registro de uso no SNCR.

Contudo, essa funcionalidade ainda não foi liberada pela Anvisa. Enquanto o serviço não for oficialmente liberado, os receituários eletrônicos já autorizados podem continuar sendo emitidos sem a numeração do SNCR.

Após a disponibilização do serviço, há um prazo de até 30 dias para adequação. A previsão da Anvisa é que essa funcionalidade seja viabilizada até 1º de junho de 2026.

Os termos que acompanham a notificação de receita azul B2 e de Retinoides sistêmicos C2 poderão ser emitidos eletronicamente?

Sim. Podem ser emitidos eletronicamente, exigindo a assinatura avançada (ex.: gov.br) do prescritor e do paciente, que também deve assinar o termo. Se o documento nascer eletrônico, deverá ser concluído eletronicamente.

E os receituários físicos?

Os receituários físicos vão deixar de existir?

Não. Os formatos físico e eletrônico irão coexistir. O prescritor pode escolher o meio que deseja utilizar.

A vigilância local não irá mais fornecer a notificação de receita amarela?

A obrigatoriedade de a Vigilância fornecer o talonário físico pronto foi removida, mas ela permanece responsável por fornecer a numeração. Contudo, a norma não invalida estoques já existentes, podendo ser distribuídos ao prescritor enquanto houver estoque disponível. Esses talonários podem continuar sendo utilizados por prazo indeterminado, pois não há prazo de expiração nem exigência de substituição imediata.

O médico deve imprimir a notificação de receita amarela em gráfica?

Sim. A Notificação de Receita A (amarela) deixou de ser exclusividade da Vigilância. O prescritor ou instituição pode imprimir em gráficas, após obter a numeração oficial. Vale ressaltar que a notificação de receita deve ser impressa seguindo o novo modelo divulgado pela Anvisa em seu sítio eletrônico.

Posso imprimir a notificação de receita (azul/amarela) em impressora comum?

Não. As notificações de receita físicas devem ser impressas obrigatoriamente em gráficas, seguindo o modelo oficial da Anvisa.

Ainda tenho o talonário físico antigo, posso continuar usando?

Sim, os talonários antigos já impressos podem ser utilizados por prazo indeterminado, até o fim de seus estoques.

Posso continuar imprimindo as notificações do modelo antigo?

Não. As Notificações de Receita impressas a partir de 13 de fevereiro de 2026 devem seguir o novo modelo de receita divulgado pela Anvisa.

Receita de emergência pode ser realizada de forma eletrônica?

Não. Os receituários de emergência continuam sendo um procedimento para o meio físico.

Dispensação, validade e segurança

Houve alteração nos modelos de receituários?

Sim. A norma revogou os modelos de receituários previstos na Portaria nº 344/1998.

Desde o dia 13 de fevereiro de 2026, as novas impressões devem utilizar os modelos atualizados dos receituários físicos disponibilizados no site da Anvisa.

Os modelos de receituários eletrônicos serão específicos para emissão por meio de plataformas de prescrição integradas ao SNCR e serão divulgados conforme a implementação técnica do sistema pela Anvisa, ainda pendente de liberação oficial.

Na Afya iClinic Rx e Afya Receita Pro, os modelos eletrônicos serão implementados após a liberação oficial do SNCR pela Anvisa, garantindo conformidade regulatória.

O CPF do paciente é obrigatório em todas as receitas?

Sim. Todos os modelos de receituário de controlados agora exigem o nome completo e CPF do paciente (ou passaporte para estrangeiros).

O paciente poderá usar a mesma receita digital de medicamento controlado mais de uma vez?

Não. O registro de uso da receita será centralizado no SNCR e deverá ser realizado pela farmácia no momento da dispensação, impedindo dupla utilização. Essa função ainda não foi disponibilizada pela Anvisa, mas deve acontecer até 1º de junho de 2026.

Preciso emitir a receita eletrônica de medicamento controlado em duas vias?

Não. Quando eletrônicas, não estão sujeitas a emissão em duas vias. A exigência de duas vias permanece apenas para receituários físicos.

Posso prescrever todos os medicamentos controlados do paciente em uma única receita?

Depende da classificação sanitária dos medicamentos prescritos.

A RDC 1.000/2025 não altera as regras sobre o agrupamento de medicamentos em uma mesma receita. Medicamentos de categorias diferentes (como Notificação A, B, B2 ou C2) não podem ser prescritos no mesmo modelo de receituário, conforme a regulamentação vigente.

De forma geral:

  • Notificações de receita permitem apenas 1 medicamento por receita;
  • Receitas de Controle Especial permitem até 3 medicamentos por receita, conforme a lista regulatória aplicável;
  • Receitas sujeitas à retenção não possuem limitação de itens, mas não podem ser prescritos com medicamentos sujeitos a controle especial.

Na Afya iClinic Rx e na Afya Receita Pro, o tipo de receituário é automaticamente selecionado conforme o medicamento prescrito. O sistema identifica a categoria regulatória e direciona para o modelo correto, ajudando você a manter a conformidade sanitária sem precisar se preocupar com a classificação.

A farmácia precisa dar baixa no receituário físico no SNCR?

Até o momento, o registro obrigatório de uso da receita no SNCR é focado nos receituários eletrônicos.

Como a farmácia valida se a receita eletrônica é autêntica?

A farmácia valida:

  • A numeração da receita no portal do SNCR;
  • Vínculo da numeração com o prescritor;
  • Assinatura digital pelo serviço do ITI.

Esse processo reduz significativamente o risco de fraudes.

E como a Afya está se preparando?

A Afya iClinic Rx e Afya Receita Pro:

  • Já permitem a emissão eletrônica das receitas atualmente autorizadas;
  • Estão tecnicamente preparadas para integração ao SNCR;
  • Estão aguardando a liberação oficial das APIs e fluxos pela Anvisa;
  • Implementarão as atualizações necessárias assim que o serviço estiver disponível.

Nosso compromisso é garantir que você continue prescrevendo com segurança, sem interrupções e em total conformidade regulatória.

A Afya seguirá acompanhando as publicações oficiais da Anvisa e comunicará qualquer atualização relevante aos seus usuários.

Autoria

Foto de Clara Barreto

Clara Barreto

Jornalista formada pela Universidade Federal Fluminse (UFF) ⦁ Pós-graduanda em Divulgação Científica e Popularização da Ciência pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

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Referências bibliográficas

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