A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (11/7) o término da limitação, de planos de saúde, do número de consultas e sessões para quatro categorias profissionais: psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Antes, o número de consultas com cada especialidade era limitado a um período anual, variando entre 18 e 48 sessões (dependendo da especialidade). Se o paciente precisasse de um número maior de atendimentos, teria que solicitar um relatório detalhado ao profissional de saúde enfatizando a necessidade das sessões adicionais e não teria a garantia da cobertura.
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A nova medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), seguindo a indicação do médico assistente.
Conforme a própria ANS, a decisão visa promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.
Avanços contínuos em prol dos beneficiários
No último dia 1º de julho, a agência já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista e a síndrome de Asperger.
“Passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças”, disse a nota da ANS enviada para a imprensa.
Agora o convênio é obrigado a cobrir qualquer forma de tratamento prescrita pelo médico, e escolhida em acordo com a família. Entre as alternativas possíveis, estão os modelos Applied Behavior Analysis (ABA) e Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), além da técnica de integração sensorial, a comunicação alternativa e suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), entre outros.
Essa é a nona atualização do Rol de Procedimentos. Apenas neste ano já foram realizadas 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, entre outras atualizações.
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Início da vigência da nova medida
A nova resolução normativa passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022 para todos os planos de saúde regulamentados (contratados após e Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Os contratos em período de carência para consultas/sessões terão que aguardar o término da carência para ter direito à assistência médica.
A medida vai atender a todos os usuários de planos regulamentados (contratados após a Lei 9656/98 ou adaptados à lei). Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não tem direito a reembolso para consultas realizadas anteriormente.
Esse texto foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.
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