O ministério da saúde através da PORTARIA Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2020, incorporou a dapagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, no âmbito do SUS. As normas para a indicação só ficaram definidas com a publicação do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT) em novembro de 2020.
De acordo com esse documento o uso da dapagliflozina é recomendado para pacientes com DM2, com idade igual ou superior a 65 anos e doença cardiovascular estabelecida que não conseguiram controle adequado em tratamento otimizado com metformina e sulfonilureia.
Como doença cardiovascular estabelecida, entende-se: infarto agudo do miocárdio prévio, cirurgia de revascularização do miocárdio prévia, angioplastia prévia das coronárias, angina estável ou instável, acidente vascular cerebral isquêmico prévio, ataque isquêmico transitório prévio e insuficiência cardíaca com fração de ejeção abaixo de 40%. O protocolo recomenda iniciar o tratamento com a dapagliflozina na dose de 10 mg uma vez ao dia não sendo indicada para pacientes com taxa de filtração glomerular abaixo de 45 ml/min (apesar de já termos evidências do DAPA-CKD mostrando segurança e eficácia da medicação com clearances menores).
Para solicitar a medicação, o médico precisa estar vinculado ao SUS e preencher o laudo de medicamentos especiais (LME), geralmente disponível no site das secretarias de saúde estaduais.
Autoria
Luciano de França Albuquerque
Graduação em medicina pela Universidade Federal do Vale do São Francisco • Residência em Clínica Médica pelo Hospital Regional de Juazeiro – BA • Residência em Endocrinologia e Metabologia pelo Hospital das Clínicas da UFPE • Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia • Médico Endocrinologista no Hospital Esperança Recife e Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa
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