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Medicina do Esporte10 fevereiro 2020

Doping: o que o médico precisa saber ao atender um atleta?

A conduta médica deve levar em consideração se ele está exposto a um controle anti doping para evitar punições que podem pôr em risco a carreira do atleta.

Por Fernando Teles

Com frequência, profissionais não habituados com o mundo esportivo se deparam com algum atleta procurando atendimento, seja por alguma questão clínica ou ortopédica. Nestas situações, a conduta médica deve levar em consideração se ele está exposto a um controle antidopagem para evitar punições que podem pôr em risco a carreira do atleta.

médico prescrevendo medicamento que não é considerado doping para atleta

Você sabe o que é o doping?

Dopagem é classicamente o uso de substância ou método que vise melhorar artificialmente o desempenho esportivo. Além disso, outras situações são consideras violação, entre elas: posse, transporte ou intenção de uso de substância; tentativa de fraude; recusa a fornecer amostra; dificultar a localização para testes fora de competição.

A principal entidade internacional envolvida nos esforços para controle de dopagem é a WADA e no Brasil temos a ABCD.

Quais substâncias são proibidas?

A primeira vista imagina-se que apenas substâncias que potencializem o desempenho sejam consideradas proibidas.

Na realidade temos outras três características importantes para esse enquadramento. A substância não pode causar malefício à saúde; não pode violar o espirito esportivo; e não pode mascarar a detecção de outras substâncias nos testes.

Vale ressaltar que existe uma distinção entre substâncias proibidas em qualquer momento e outras proibidas apenas durante a competição, e também substâncias proibidas apenas em exportes específicos. Para conhecimento completo indicamos a leitura do documento.

Para facilitar citaremos alguns medicamentos cotidianos que podem passar despercebidos e devem ser evitados:

  • Isometepteno (Neosaldina®);
  • Glicocorticoides por via sistêmica;
  • Diuréticos;
  • Estimulantes;
  • Beta-agonistas (acima da dose máxima permitida);
  • Betabloqueadores;
  • Soluções endovenosas (qualquer substância que use essa via de administração, a depender do volume da situação clínica).

cadastro portal

Mas o tratamento exige um medicamento proibido, e agora?

Nessa situação em um contexto ambulatorial, não possuindo alternativa terapêutica semelhante ou substitutiva, é possível submeter uma AUT (Autorização de Uso Terapêutico) solicitando a liberação para iniciar o uso da substância, por exemplo: paciente com DM1 que necessita utilizar insulina.

Nos casos de urgência em que uma condição de risco à vida exige uma substância proibida, pode-se submeter uma AUT retroativa (após o uso) para eximir o atleta da punição, por exemplo: adrenalina em uma anafilaxia ou corticoide em crise de asma.

Portanto, é de grande relevância, durante o atendimento, considerar terapias farmacológicas seguras do ponto de vista de dopagem, para evitar sanções punitivas que podem afetar severamente a carreira do atleta. Pesquisar em fontes confiáveis sobre a segurança da substância e tomar uma decisão conjunta (com o atleta e estafe) sobre a terapia proposta é de suma importância, afinal o profissional não precisa assumir toda a responsabilidade.

Mais do autor: Fisiologia do exercício: de onde vem a energia para o músculo?

Entrar em contato com o médico do atleta, do clube ou da confederação é também uma excelente opção, se disponível.

Sugestões de aplicativos:

  • ASADA Clean Sports;
  • NoDop.

Referências bibliográficas:

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